Veja quanto cada trabalhador vai receber de lucro do FGTS

Economia
27/8/2021
Os trabalhadores vão receber 96% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste mês. A Caixa Econômica Federal irá aplicar o índice de 1,863517% sobre os saldos que estavam nas contas do FGTS do trabalhador em 31 de dezembro do ano passado.
Fernanda Melo

Caixa Econômica Federal pagará 1,86% sobre os saldos das contas em 31 de dezembro de 2020

Via: Agora São Paulo

Os trabalhadores vão receber 96% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste mês. A Caixa Econômica Federal irá aplicar o índice de 1,863517% sobre os saldos que estavam nas contas do FGTS do trabalhador em 31 de dezembro do ano passado.

Esse reajuste será feito porque o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir R$ 8,13 bilhões do lucro líquido do fundo em 2020 para 88,6 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. O valor será creditado em 191,2 milhões de contas.

Para saber quanto cada trabalhador irá receber, é necessário multiplicar o valor do saldo do FGTS em 31 de dezembro por 0,01863517.

Por exemplo: uma pessoa que tinha R$ 1.000 em uma conta do FGTS no fim do ano passado receberá R$ 18,64. O trabalhador que tinha R$ 2.000 terá um depósito de R$ 37,27, e assim sucessivamente.

Segundo a Caixa, os créditos serão efetuados até o dia 31 de agosto. O banco não informou, porém, quando os valores começarão a ser pagos.

A educadora financeira Cintia Senna explica que cada trabalhador terá direito ao reajuste em todas as suas contas do FGTS, mesmo que inativa. Para isso, entretanto, o saldo de cada uma delas tinha que ser positivo no dia 31 de dezembro do ano passado.

Para verificar o extrato da conta, o trabalhador deverá acessar os canais oficiais da Caixa, como o aplicativo FGTS (disponível gratuitamente para Android e iOS) e do site oficial do FGTS. Clientes Caixa também podem fazer a verificação por meio do internet banking. A consulta ao valor que será pago ainda não estava disponível na última terça-feira (17).

Apesar do crédito, as regras para saque do FGTS continuam as mesmas. Entre as situações que permitem a retirada do dinheiro estão demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria, doença grave e compra da casa própria, além da adesão ao saque-aniversário.

Saque-aniversário libera parte do saldo uma vez por ano

Além das situações regulamentares que dão direito à retirada da grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o trabalhador também pode optar por aderir ao saque-aniversário, modalidade que foi criada em 2019 e que permite ao beneficiário pegar parte do valor anualmente.

O valor a ser retirado no saque-aniversário é variável e muda de acordo com o saldo total. Por exemplo: o trabalhador que tem R$ 1.000 na conta pode pegar 40% da quantia (R$ 400) mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.

Quem tem R$ 2.000 no saldo pode sacar 30% do valor (R$ 600) mais uma parcela fixa de R$ 150, o que dá R$ 750.

O saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e acaba no último dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, quem faz aniversário neste mês já pode pegar a grana desde o dia 1º de agosto e tem até 31 de outubro para retirar. Se isso não for feito, o valor volta para a conta do FGTS.

A educadora financeira Cintia Senna orienta para que o trabalhador interessado em aderir ao saque-aniversário faça uma reflexão antes de escolher essa modalidade.

“O FGTS é uma garantia pensando no desemprego, que, infelizmente, nos últimos dois anos nós vimos bastante. Quando eu opto pelo saque aniversário eu estou todos os anos tirando desse valor e usando para qualquer finalidade. O ponto principal é ver para que eu vou sacar esse dinheiro”, diz.

Segundo ela, essa grana não deve ser utilizada, por exemplo, para cobrir gastos do dia a dia, justamente porque o FGTS tem um caráter emergencial ou de reserva financeira.

Por outro lado, o saque-aniversário pode ser útil para aquele trabalhador que optar por pegar esse dinheiro e investi-lo em algum fundo que apresente rendimento maior do que o pago pelo fundo.

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A Caixa Econômica Federal anunciou que irá distribuir R$ 8,13 bilhões nas contas do FGTS de 88,6 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. O valor é referente a 96% do lucro líquido do FGTS durante o ano de 2020.

Esse valor adicional será depositado nas contas ativas e inativas, mas as regras para saque são as mesmas já existentes.

Quem receberá
Os trabalhadores que tinham algum saldo nas contas do FGTS em dezembro de 2020.

De quanto será a correção
O índice aplicado será de 1,863517% sobre o saldo disponível na conta do FGTS no fim de 2020.

Por exemplo: quem tinha R$ 1.000 de saldo em 31 de dezembro do ano passado receberá R$ 18,64.

Veja quanto cada um receberá de acordo com o saldo em 31 de dezembro de 2020
(valores em reais)

Saldo no FGTS em 31/12/2020Lucro a ser pago1001,861.00018,641.50027,952.00037,272.50046,593.00055,913.50065,224.00074,544.50083,865.00093,185.500102,496.000111,816.500121,137.000130,457.500139,768.000149,088.500158,409.000167,729.500177,0310.000186,3515.000279,5320.000372,7025.000465,8830.000559,0635.000652,2340.000745,4145.000838,5850.000931,7655.0001.024,9360.0001.118,1165.0001.211,2970.0001.304,4675.0001.397,6480.0001.490,8185.0001.583,9990.0001.677,1795.0001.770,34100.0001.863,52150.0002.795,28200.0003.727,03 Via: Agora São Paulo

Situações em que é possível sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Desastre natural, em caso de o governo federal reconhecer situação de emergência ou estado de calamidade pública no local de residência do trabalhador;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças como Aids ou câncer (saque poderá ser feito pelo trabalhador ou dependentes);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Compra de casa própria ou amortização de dívida de financiamento habitacional.

Saque-aniversário

Além dos critérios regulamentares, o trabalhador pode optar por aderir ao saque-aniversário, que permite a retirada anual de parte do saldo no mês do aniversário.

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