Como esticar o pagamento do 13º e fazer o cálculo do abono

Economia
23/11/2021
Fernanda Melo

Por: Ana Clara Veloso
Via: Noticias Yahoo

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o próximo dia 30. Em geral, ela é a metade do último salário recebido, o de novembro. O valor é pago aos trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, aposentados e pensionistas – mesmo com adiantamento. Cerca de 83 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional médio de R$ 2.539, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Quem teve redução de jornada e desconto no salário este ano, de acordo com a medida do governo federal para conter o desemprego na pandemia, não terá mudanças no cálculo. Já quem teve o contrato suspenso não recebe o abono integral. Neste caso, será preciso descontar os meses não trabalhados. Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados (veja simulação abaixo).

Para Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), é preciso considerar as despesas previstas para o início de 2022, além de olhar para a vida financeira e usar essa renda extra de forma consciente. Se estiver com as contas no vermelho, o trabalhador deve analisar os juros e prazos e tentar renegociar os valores das dívidas, rever as taxas e as condições de pagamento. Além disso, a chegada do 13º coincide com o aumento de gastos de final de ano, como ceia de Natal. As contas serão mais desafiadoras por causa da alta da inflação.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o próximo dia 30. Em geral, ela é a metade do último salário recebido, o de novembro. O valor é pago aos trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, aposentados e pensionistas – mesmo com adiantamento. Cerca de 83 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional médio de R$ 2.539, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Quem teve redução de jornada e desconto no salário este ano, de acordo com a medida do governo federal para conter o desemprego na pandemia, não terá mudanças no cálculo. Já quem teve o contrato suspenso não recebe o abono integral. Neste caso, será preciso descontar os meses não trabalhados. Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados (veja simulação abaixo).

Para Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), é preciso considerar as despesas previstas para o início de 2022, além de olhar para a vida financeira e usar essa renda extra de forma consciente. Se estiver com as contas no vermelho, o trabalhador deve analisar os juros e prazos e tentar renegociar os valores das dívidas, rever as taxas e as condições de pagamento. Além disso, a chegada do 13º coincide com o aumento de gastos de final de ano, como ceia de Natal. As contas serão mais desafiadoras por causa da alta da inflação.

Como usar melhor o dinheiro

Compras: o 13º pode ser usado para fazer compras de final de ano, mas isso deve ser planejado para evitar excessos.

Dívidas: antes de sair pagando as dívidas, analise todas elas, saiba o total dos juros, os prazos. Reúna todas as informações possíveis. A partir daí, tente renegociar esses valores com o credor.

Poupar e investir: há pessoas que não devem, mas também não poupam. É um risco pois um descontrole pode levar ao endividamento. O ideal é ter uma reserva.

Cálculo do 13º: trabalhador ganha o piso de R$ 1.238,11*, trabalhou o ano inteiro sem afastamentos.

1ª. Parcela – R$ 619,05 (metade do salário). Não há desconto de INSS do empregado, nem contribuição do empregador.
Tem que ser paga até o dia 30/11/2021.

2ª. Parcela – R$ 619,06.

Neste caso:

  1. Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 1.238,11 = R$ 94,93, e haverá a contribuição do empregador;
  2. Valor líquido do 13º = R$ 619,06 – R$ 94,93 (INSS) = R$ 524,10.
  3. Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 619,06 (8%) = R$ 49,52.

Obs: Tem que ser paga até o dia 20/12/2021.

Trabalhador ganha o piso de R$ 1.238,11, não trabalhou nos meses de maio, junho, julho e agosto, com contrato suspenso. Neste caso terá somente 8/12 de 13º, não recebendo pelos quatro meses afastados.

1ª. Parcela – R$ 412,70 (metade do salário referente a 8 meses de trabalho R$ 825,41). Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador.

Obs: Tem que ser paga até o dia 30/11/2021.

2ª. Parcela – R$ 412,71.

Neste caso:

  1. Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 825,41 = R$ 61,90, e haverá a contribuição do empregador
  2. Valor líquido do 13º= R$ 412,71 – R$ 61,90 (INSS) = R$ 350,81.
  3. Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 412,71 (8%) = R$ 33,01.

Obs: Tem que ser paga até o dia 20/12/2021
*Valor do piso regional RJ, faixa 1.

Caso: Trabalhador ganha o salário de R$ 3.000,00, trabalhou o ano inteiro sem afastamentos.

1ª. Parcela – R$ 1.500,00 (metade do salário). Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador.

Será recolhido o FGTS sobre a primeira parcela, que é igual a R$ 1.500,00 (8%) = R$ 120,00.
Tem que ser paga até o dia 30/11/2021.

2ª. Parcela – R$ 1.500,00.

Neste caso:

  1. Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 3.000,00 = R$ 271,39, e haverá a contribuição do empregador;
  2. Haverá o desconto de Imposto de Renda = R$ 61,84.
  3. Valor líquido do 13º. Salário = R$ 1.166,77. (R$ 1.500,00 – R$ 271,39 (INSS) – R$ 61,84 (Imposto de Renda)
  4. Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 1.500,00 (8%) = R$ 120,00.

Obs: Tem que ser paga até o dia 20/12/2021.

Caso: Trabalhador ganha o salário de R$ 3.000,00, não trabalhou nos meses de maio, junho, julho e agosto, que teve o contrato suspenso pelo empregador. Neste caso terá somente 8/12 de 13º, não recebendo pelo quatro meses afastados.

1ª. Parcela – R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 / 8 em 12 meses = R$ 2.000,00 / 2). Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador. Junto com o eSocial de novembro será recolhido o FGTS sobre a primeira parcela, que é igual a R$ 1.000,00 (8%) = R$ 80,00.
Tem que ser paga até o dia 30/11/2021.

2ª. Parcela – R$ 1.000,00. ( R$ 3.000,00 / 8 em 12 meses = R$ 2.000,00 – R$ 1.000,00 adiantamento da 1ª. parcela)

Neste caso:

  1. Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 2.000,00 = R$ 163,50, e haverá a contribuição do empregador;
  2. Não haverá desconto de Imposto de Renda, pois o valor pago está isento;
  3. Valor líquido do 13º. = R$ 1.000,00 – R$ 163,50 (INSS) = R$ 836,50;
  4. Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 1.000,00 (8%) = R$ 80,00.

Obs: Tem que ser paga até o dia 20/12/2021

Se o empregado recebeu horas extras ou adicional noturno durante o ano por mais de um mês, tem que haver o cálculo da média para adicionar no 13º. No caso das domésticas, o programa do eSocial não faz esse cálculo automaticamente.

Por: Ana Clara Veloso
Via: Noticias Yahoo