Via: iDinheiro
A Caixa anunciou no início de junho a possibilidade de adiar ou reduzir parcelas do financiamento imobiliário. Veja quando optar pela opção.
A Caixa Econômica Federal anunciou no mês passado a possibilidade de adiar ou reduzir por até seis meses as parcelas do financiamento imobiliário. O adiamento pode ser uma solução diante de um momento de dificuldades financeiras, mas a adesão à facilidade deve ser pensada de olho no orçamento.
O saldo que não for pago por quem optar por adiar ou reduzir as parcelas acumulará juros, significando que o valor total do financiamento ficará mais caro.
Não haverá aumento no prazo total do financiamento apesar da pausa. Isso significa que as parcelas seguintes ficarão mais caras do que o valor acordado inicialmente no contrato.
Portanto, especialistas em educação financeira recomendam só aderir à medida da Caixa caso o pagamento do financiamento esteja pesando mais do que o normal no orçamento, devido a perda total ou parcial de fontes de renda da família.
A Caixa já havia anunciado medida parecida no ano passado, como uma forma de aliviar o bolso dos brasileiros em meio à pandemia. Na edição deste ano, o banco público permite que o consumidor reduza ou pause o pagamento em até seis meses.
O prazo para a volta do pagamento integral é de seis meses para quem pedir desconto de 25% nas parcelas. Para os descontos de 25% a 74,99%, o valor deve voltar a ser pago integralmente em até três meses. Quem quiser descontos acima de 75% deve procurar a Caixa e apresentar documentos que comprovem a perda de rendimentos.
A suspensão do pagamento só é possível para clientes que estão recebendo o auxílio emergencial 2021 ou seguro-desemprego.
Para solicitar qualquer uma das medidas, deve-se acessar o aplicativo Habitação Caixa (disponível para Android e iOS) ou ligar para o telefone 0800 104 0104.
A resposta para essa pergunta depende do orçamento familiar neste momento da pandemia. A capacidade ou não de arcar com as responsabilidades financeiras em dia deve guiar a escolha pela medida.
“Aderir sem ter a necessidade não vale a pena porque lá na frente você vai ter que reassumir esse compromisso com encargos de juros de correção. Só deve ser utilizada essa alternativa por quem vai efetivamente utilizá-la da melhor maneira”, recomenda o coordenador do MBA de gestão financeira da FGV, Ricardo Teixeira.
O especialista não recomenda a adoção nem mesmo se a ideia for pegar o dinheiro para investir. “Quando está com orçamento sem sobras, a melhor coisa é cumprir todas as obrigações. Fazer malabarismos pode sair mais caro”, considera.
Segundo o educador financeiro do DSOP Jorge Navarro, a adoção da medida vale a pena para quem quer quitar dívidas cujos juros sejam mais caros. Também pode ser uma opção para quem não tem nenhuma reserva de emergência.
“Às vezes a pessoa tá conseguindo pagar a parcela mas o que ela tá ganhando é o que ela tá gastando. Mesmo nesse caso, vale a pena a pessoa fazer para conseguir se fortalecer financeiramente, utilizar essa facilidade para criar uma reserva estratégica para ter mais facilidade para os próximos meses”, diz.
Para quem está desempregado, a indicação é tentar conseguir o prazo máximo de adiamento das parcelas. Caso a recolocação profissional ocorra antes dos seis meses, é possível voltar o contrato à normalidade.
A pedido do iDinheiro, Jorge Navarro calculou como fica o valor total do financiamento em diferentes situações. Confira:
Para a simulação foi considerado um imóvel no valor de 300 mil, financiado em 20 anos e que 10 deles já foram pagos, com taxa de juros efetiva.
Valor total aumenta em R$ 14,6 mi
Valor pago até parcela 120: R$ 357.485
Total do desconto nos 3 meses: R$ 1.809,69
Valor a mais nas parcelas seguintes: R$ 263,51 e cai até R$ 17,65 na última parcela
Total do contrato antes:R$ 580.263,51
Total do contrato depois: R$ 594.842,33(aumento de 2,5% no valor total).
Valor total aumenta em R$ 15.600
Valor pago até parcela 120: R$ 357.485
Total do desconto nos 3 meses: R$3.619,38
Valor a mais nas parcelas seguintes: R$ 292,78 é cai até R$ 33,37 na última parcela.
Total do contrato antes: R$ 580.263,51
Total do contrato depois: R$ 595.887,43 (aumento de 2,7% no valor total).
Valor total aumenta R$ 19.100
Valor pago até a parcela 120: R$ 357.485
Total do desconto: R$ 10.791,28
Valor a mais nas parcelas seguintes: R$ 421,18 e cai até R$ 99,25 na última parcela.
Total do contrato antes: R$ 580.263,51
Total do contrato depois: R$ 599.396,75 (aumento de 3,3% no valor total).
Valor total aumenta R$ 21,2 mil
Valor pago até a parcela 120: R$ 357.485
Total do desconto nos 3 meses: R$ 14.390,30
Valor a mais nas parcelas seguintes: R$ 487,71 e cai até R$ 131,71 na última parcela.
Total do contrato antes:R$ 580.263,51
Total do contrato depois: R$ 601.489,78 (aumento de 3,7% no valor total).
As consequências para quem não pagar as parcelas adiadas são as mesmas de quem deixa de pagar o financiamento no tempo normal. O atraso das parcelas pode, em último caso, levar à perda do imóvel.
Conforme a sócia, cofundadora e executiva da Felí, Fernanda Machado, a Caixa pode iniciar a retomada do imóvel a partir de duas parcelas em atraso, consecutivas ou não.
Assim que o imóvel é retomado pela Caixa, como previsto na lei de garantia de alienação fiduciária, podem ser realizados até dois leilões.
O primeiro ocorre 30 dias após a sua devolução. Caso ele não receba lance no primeiro leilão, 15 dias depois é realizado o segundo. E se, ainda assim, o imóvel não for leiloado, será oferecido em licitação aberta, licitação fechada ou venda on-line.
“Além do problema da perda do imóvel, o devedor, cliente, arca com as custas do cartório, custas jurídica, ou seja, perde uma grande quantia que é abatida dos valores pagos”, destaca Fernanda.