A mudança nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito começam a valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo.
A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro. A principal mudança é que, ao contrário do que acontecia antes, quem optar por fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.A novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central que considera a média de todas as instituições financeiras.
Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.
A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do cartão, variando de 1,99% a 9,99% ao mês.Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores.É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.
Com taxas menores, o valor final pago pelos consumidores ao fim do parcelamento acaba ficando mais baixo do que seriam com juros rotativos do cartão de crédito. No entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas maiores do que pagaria caso fizesse o pagamento mínimo da fatura por vários meses.O economista Samy Dana, colunista do G1, fez a simulação de uma dívida de R$ 1 mil paga em 1 ano. Pelo rotativo do cartão de crédito, considerando os juros médios de 4 grandes bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente que optasse por pagar o valor mínimo da fatura por 11 meses arcaria com parcelas de R$ 134 a R$ 148. Pagando o saldo devedor restante de R$ 885,42 no 12º mês, a dívida de R$ 1 mil teria se tornado R$ 2.588. Para comparação: considerando os juros médios já anunciados pelos bancos nas novas regras, a dívida final somaria R$ 1.872, com 12 parcelas iguais de R$ 143.
Marcos Crivelaro, especialista em finanças pessoais e professor da FIAP, avalia que as pessoas que têm o costume de, equivocadamente, “usar o rotativo do cartão de crédito como complemento do salário” podem sentir agora que “o estão privando dessa liberdade”. No entanto, o educador financeiro acredita que a nova regra defende o consumidor, já que o valor da dívida final é menor.Crivelaro também estima que as novas regras inibam o descontrole financeiro. “Com rotativo o cartão, aquele ‘algo a mais’ que o salário não cobria estava sempre lá, pronto, pré-aprovado, sem burocracia”, descreve. “Agora, financiar a sim mesmo vai dar trabalho”, diz ele sobre as negociações dos parcelamentos.Para o economista Samy Dana, a solução encontrada pelos bancos ainda é uma opção de crédito cara e que deve ser evitada pelo brasileiro.Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros e da DSOP, acredita que, apesar de o parcelamento a juros menores diminuírem o valor final da dívida, as novas condições não devem ter um impacto grande nos índices de inadimplência. “Se uma pessoa não consegue pagar o mínimo de 15%, também não vai conseguir pagar a parcela financiada.”Para Domingos, a nova medida que permite financiar o valor total “não está dando nenhum tipo de benefício para o devedor”. “Essa dívida vai acabar se tornando objeto de negativação do nome desse consumidor.”
Para quem já está endividado, os educadores financeiros recomendam a procura de crédito mais barato antes de ficar sujeitos aos juros do rotativo do cartão de crédito, mesmo considerando as taxas mais baixas das novas regras. Entre os exemplos estão créditos pessoais a juros menores, como o consignado, além da procura do banco ou instituição financeira que ofereça as condições mais vantajosas para liquidar as pendências.Além disso, a recomendação é prestar atenção ao orçamento familiar, identificando as despesas que podem ser cortadas para que os gastos não ultrapassem os ganhos. “Quando a gente fala em cortar gastos, a pessoa não consegue visualizar onde está gastando. Reduzir padrão é adequar a realidade do que eu ganho comparado com o que eu gasto. E eu não tenho como descobrir aonde está indo cada centavo do meu dinheiro se não fizer um acompanhamento minucioso”, ensina Domingos.Fonte:https://goo.gl/VqH2vB