Dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda? Descubra tudo que você precisa saber para preencher sem falhas.
Por | Andréia Lima
Antes de mais nada é preciso falar que a Receita Federal informou, no mês passado, as novas regras e formas de acesso ao novo programa do Imposto de Renda 2022.
O prazo para enviar os documentos ao leão começou dia 7 de março, a partir das 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de abril de 2022.
Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa de no mínimo R $165,74 pelo atraso.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda continua igual, apenas para quem teve rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70.
Mas outras mudanças significativas melhoraram a tecnologia do processo e garantiram mais facilidade – como as novas formas de acesso ao sistema e o Pix para recebimento de restituição ou pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Antes de mais nada, é importante saber por onde começar, não é mesmo? Pensando nisso, separamos todas as informações necessárias para que você possa fazer sua declaração de forma rápida e objetiva.
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
1 - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
2 - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 ;
O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado.
Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.
Uma das novidades no IR 2022 é a integração do sistema da Receita Federal ao Pix, facilitando o pagamento da restituição aos contribuintes e reduzindo a necessidade da Receita em agendar pagamentos devido ao preenchimento incorreto ou mudança de banco.
Para isso, é necessário que a chave do Pix seja igual ao CPF do titular da declaração. Não pode ser seu e-mail, telefone ou chave aleatória, apenas o CPF.
A outra boa notícia é que o (DARF) agora também pode ser pago via Pix. Antes só era possível pagar o documento por meio de boleto bancário ou indicando os dados da conta bancária.
Regra do auxílio emergencial perde a validade
No ano passado, 650 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2021 tiveram que devolver o valor do benefício por meio de (DARFs).
Já esse ano, os contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2021 deverão somar os valores recebidos aos rendimentos tributáveis. Ou seja, se o valor ultrapassar os R $28.559,70 de limite, o contribuinte será obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
Em 2022, os contribuintes que acessarem o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) usando o código de acesso não conseguirão usar todas as funcionalidades que a plataforma oferece, como ter acesso a declaração de anos anteriores, por exemplo.
Para ter acesso completo, a partir desse ano será preciso usar a conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
O acesso tradicional ao e-CAC por meio de código segue funcionando, mas o contribuinte somente conseguirá visualizar informações sobre a malha-fina.
O acesso ao e-CAC com a conta Gov.br permite tanto fazer consultas, quanto preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida e carnê-leão
A declaração pré-preenchida do IR conta com as principais informações do contribuinte fornecidas à Receita Federal por meio de terceiros, como empresas, bancos, médicos, imobiliárias etc.
Assim, somente os contribuintes que tiverem conta Gov.br conseguiram usar a declaração pre-preenchida esse ano.
Por sim, outra novidade é que a declaração preenchida agora é integrada ao documento de arrecadação mensal da Receita – o carnê-leão. Assim, também será possível adicionar essas informações automaticamente à sua declaração do Imposto de Renda.
E para você ter ainda mais informações sobre o tema, separamos um artigo sobre os riscos da antecipação da restituição do IR, clique aqui e saiba mais.