Resquícios da pandemia: prazo para declaração do Imposto de renda é prorrogado

Economia
6/4/2022
Paulo Paquera

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado até 31 de março de 2022, mantendo as datas para a restituição conforme previsto, mas cuidado: caso seu preenchimento do IR não esteja de acordo com o fisco, pode ter problemas sérios caindo na malha fina.  

Por | Paulo Paquera

A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou no Diário Oficial da União (DOU), que a data para o envio da declaração do imposto de renda foi prorrogada até 31 de maio de 2022.

Antes da prorrogação, o prazo oficial para entrega da declaração do Imposto de Renda era considerado o dia 29 de abril.

A alteração da data foi a saída que a Receita Federal encontrou para diminuir quaisquer efeitos da pandemia da COVID-19 que possam interferir, ou eventualmente dificultar, o preenchimento e envio das declarações.

Essa medida foi tomada levando em consideração que algumas empresas e órgãos ainda não estão com seus serviços de atendimento 100% normalizados.

Sem contar que os brasileiros têm a eventual predisposição de deixar tudo para última hora, portanto, mesmo com a prorrogação, certamente haverá correria e instabilidade no sistema, devido à sobrecarga de usuários simultâneos.

E traçando um paralelo com a Educação Financeira, onde temos aquela velha máxima que diz “quanto mais se ganha, mais se gasta”, neste caso, trocamos o dinheiro pelo tempo. Não caia na autossabotagem de “deixar para depois”.

Esse corre-corre pode ser facilmente evitado com uma boa dose de planejamento e antecipação. Mesmo com o Imposto de Renda prorrogado, entregue-o o quanto antes e será recompensado, sendo restituído nos primeiros lotes.

Declaração do Imposto de Renda prorrogada, mas a restituição, não

Mesmo com a data de envio do Imposto de Renda prorrogada, a Receita Federal decidiu manter as datas das restituições em cinco lotes inalteradas, conforme abaixo:

1° lote: 31 de maio de 2022;

2° lote: 30 de junho de 2022;

3° lote: 29 de julho de 2022;

4° lote: 31 de agosto de 2022;

5° lote: 30 de setembro de 2022.

Ou seja, quanto antes você resolver essa burocracia, mais rápido irá receber o dinheiro referente à restituição. Saiba mais sobre esse assunto clicando aqui.

A última contabilização feita pelo órgão responsável, no final de março, havia registrado pouco menos de 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A previsão é que esse número chegue a mais de 34 milhões até o final do prazo estipulado.

Quem deve declarar o IR?

Existem algumas regras para definir quem é obrigado a prestar contas com o leão e quem não tem essa obrigatoriedade. Caso você se enquadre em apenas uma dessas situações abaixo, precisa ficar atento e preparar sua declaração:

  • No último ano recebeu renda tributável, sendo salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo, que somados chegam ao valor igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como por exemplo, indenizações trabalhistas ou rendimento de investimentos;
  • Lucro de qualquer valor proveniente da venda de bens, como casa ou carro, por exemplo;
  • Movimentação de compra e venda de ações na bolsa de valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 no comércio agrícola, ou possui prejuízo a ser compensado no ano-calendário de 2021, ou nos próximos anos;
  • Possuía bens com valor igual ou superior a R$ 300.000,00;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2021, até 31 de dezembro;
  • Vendeu e comprou um imóvel no prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Caso você faça parte de algum desses grupos mencionados acima, não dê bobeira e faça sua declaração, pois existem consequências severas para quem cai na malha fina.

E vale lembrar sobre o auxílio emergencial que o Governo Federal pagou no período mais crítico da pandemia e que, também, é um valor tributável e deve ser considerado ao preencher a declaração.

Consequências severas para quem cai na malha fina

Existem duas formas de cair na malha fina: não declarando ou quando o Fisco identifica algum tipo de irregularidade.

É normal perceber que caiu na malha fina apenas quando não recebe o valor referente à restituição a qual tinha direito. Saiba como verificar se caiu na malha fina.

Além de não receber sua restituição, ainda pode ter consequências conforme abaixo:

  • Cobrança de multa com base no imposto devido;
  • Denúncia por crime de sonegação fiscal;
  • Ficar em evidência no fisco pelos próximos anos;
  • Ficar impedido de assumir cargos públicos;
  • Impossibilidade de tirar ou renovar o passaporte;
  • Impossibilidade de fazer empréstimos ou financiamentos;
  • Impossibilidade de abrir conta em bancos.

Portanto, por mais que a Receita Federal do Brasil tenha facilitado com o Imposto de Renda prorrogado, você não pode, em hipótese alguma usar essa extensão para se atrasar com calma, ok?

E aí, já fez o seu imposto de renda 2022 ou vai esperar os últimos minutos para correr atrás disso? Aproveite o dinheiro da restituição e aprenda a poupar visando sua sustentabilidade financeira.