Muitas pessoas tradicionalmente sacam seus saldos em conta corrente e aplicações nos últimos dias do ano, solicitando a emissão de cheques administrativos para as instituições financeiras, e reaplicam na sequência, nos primeiros dias do ano.
Considerando alguns aspectos de nossa legislação, essa estratégia – utilizada por muitos contadores – pode se tornar prejudicial.Temos a DIMOF (Declaração de informações sobre movimentação financeira), em que todas as instituições financeiras comunicam, semestralmente, as operações acima de R$ 10 mil nas pessoas jurídicas e de R$ 5 mil nas pessoas físicas. São considerados o saldo em conta corrente, os depósitos a prazo e também as movimentações na caderneta de poupança.Ao querer “despistar” os órgãos fiscalizadores, você estará também chamando a atenção do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), principal órgão no combate a lavagem de dinheiro, que poderá querer saber porque você está realizando tais manobras, se por acaso tem algo a esconder.Além disso, todos os bancos devem comunicar a emissão de cheques administrativos (conforme circular 3.461/09 do Banco Central). Assim a estratégia de sacar valores no final ano é um tiro que sai pela culatra, pois tudo é registrado e você tem maiores chances de cair na malha fina da Receita Federal.Tudo isso sem contar o custo da operação, que tem impacto direto na rentabilidade da aplicação. O Imposto de Renda é cobrado sobre o rendimento e na maioria dos investimentos o fato gerador do imposto acontece no momento do resgate (conforme normativa n° 1.406/13 da Receita Federal).Portanto, caso tenha o hábito de realizar esta operação, reveja sua estratégia. Converse com seu contador, pois as coisas mudam e persistir em velhos costumes pode sair caro.