Quando se fala na Lei do Superendividamento, em um primeiro momento pode soar como algo negativo, porém, para as pessoas em situação de inadimplência, é a salvação e manutenção do mínimo existencial. Acompanhe e saiba como utilizar essa lei a seu favor.
Por | Paulo Paquera
A inadimplência pode levar as pessoas a situações econômicas desastrosas onde, muitas vezes, se torna impossível sair do problema sozinho.
Pensando nisso, o Governo Federal colocou uma lei em vigor, para auxiliar os trabalhadores a planejar de forma consistente e, principalmente, realista, com base na situação financeira de cada cidadão.
Com o intuito de organizar e dar condição de quitação e recuperação do seu bem mais precioso: seu nome. Além de evitar quaisquer constrangimentos e humilhações desnecessárias.
A Lei do Superendividamento foi sancionada e entrou em vigor em julho de 2021, visando atender pessoas físicas com problemas para quitação ou renegociação de dívidas ativas.
O modelo adotado por essa Lei é semelhante ao processo de empresas em recuperação judicial.
A ativação da Lei do Superendividamento impactou e influenciou para algumas alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso, buscando aperfeiçoar a disciplina e prevenir o superendividamento do consumidor.
Quem acompanha o mundo da Educação Financeira, sabe que estar endividado é uma condição natural de quem possui uma vida financeira ativa, porém, a constante inadimplência pode levar a consequências irreversíveis.
E é justamente nessa faixa de problema que a Lei do Superendividamento busca atuar e resgatar pessoas, mantendo o mínimo existencial, enquanto organizam suas vidas financeiras aos poucos.
Vale deixar claro que essa lei não estipula valores ou prazos, apenas auxilia pessoas de boa-fé a chegar a um acordo amigável com os credores, mantendo o mínimo necessário para consumo básico.
Ou seja, caso não haja um acordo satisfatório para ambos os lados, cabe à justiça determinar, de forma única e personalizada, as condições que o débito será quitado.
Mas, na prática, como isso funciona? Veja a partir de agora.
A Lei do Superendividamento foi criada majoritariamente para cuidar e proteger os cidadãos comuns que possuam uma dívida ativa que ultrapasse suas condições de pagamento.
Assim, gerando novos mecanismos, tanto para quitação, quanto para repactuação das dívidas por meio de um plano de pagamento que satisfaça os credores, sem afetar a dignidade de quem possui a dívida.
Qualquer pessoa com responsabilidades em excesso podem recorrer a esta solução, dando entrada em órgãos públicos, como o Tribunal de Justiça da sua cidade, podendo escalar para níveis nacionais, acionando o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Para as empresas que possuem recursos a receber, a lei será de grande ajuda, já que, é mais vantajoso entrar em um acordo para receber o que é dela de direito, mesmo que a médio/longo prazo.
É determinante que as empresas enviem representantes para a conciliação, pois com a ausência injustificada, poderá ser declarada a suspensão da exigibilidade de seu crédito, a interrupção dos encargos de mora e ficando por último na fila de prioridade de pagamento
Através da óptica da Educação Financeira essa é uma lei que tem o potencial de transformar a vida das pessoas, uma vez que os inadimplentes se apresentam voluntariamente e assumem a responsabilidade por seus débitos.
Uma grande vantagem, é que todas as dívidas podem ser incorporadas a um único pagamento, ou seja, o devedor não tem a necessidade de grandes operações financeiras para começar a colocar a casa em ordem. O que facilita - e muito - as coisas.
De forma clara, conheça as principais vantagens que a população terá a partir da lei:
Desistência de empréstimos: o consumidor terá o direito de desistir de um empréstimo até 7 dias após sua contratação e a instituição tem que acatar e cancelar o contrato.
Ofertas enganosas: passa a ser proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, através de propagandas, ou não, com promessas que faltam com a verdade, como por exemplo “empréstimos sem juros”, “taxa zero”, ou semelhantes.
Renegociações: como dito no início do texto, será aberto um processo de falência pessoal, como já acontece com empresas, mantendo o mínimo existencial essencial preservado para custear moradia, alimentação e vestuário.
Importante: essa medida foi pensada com a intenção de impedir que o consumidor assuma novas dívidas para pagar as anteriores. A famosa “bola de neve”.
A Lei do Superendividamento foi criada e aprovada pelo Governo federal para ajudar as pessoas a manterem suas condições de adquirirem o necessário e, paralelamente, organizarem e pagarem seus débitos.
Não existe nada mais prazeroso do que pagar e se ver livre de dívidas que atrapalham o desenvolvimento pessoal e social.
Portanto, caso você se encontre nesta situação, ou conheça alguém que passe por isso, mostre que existe uma solução para cada problema. Basta assumir a responsabilidade e ter boa-fé para resolver.