14 orientações para fugir das dívidas e dos golpes na Semana do Brasil

Comportamento Financeiro
31/8/2021
Entre os dias 02 e 12 de setembro acontece a Semana do Brasil, nessa ocasião algumas promoções estão bastante atrativas para os consumidores, já outras são enganações.
Fernanda Melo

Escrito por: Paulo Fabrício Ucelli

Entre os dias 02 e 12 de setembro acontece a Semana do Brasil, nessa ocasião algumas promoções estão bastante atrativas para os consumidores, já outras são enganações. Assim, todo cuidado é preciso para aproveitar sem ocasionar problemas financeiros ou mesmo os indesejáveis golpes que se multiplicam, é preciso focar em ações prévias antes de partir para compra.

Para o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, ações simples evitam grandes prejuízos:

"Primeiro passo é preciso planejar, focar nos melhores preços daquilo que realmente precisa, pesquisando em sites e lojas para ter certeza de que está fazendo um bom negócio. As promoções são muitas, assim agir por impulso, nesse momento, pode prejudicar o bolso", explica.

"Se a pessoa ou alguém da família tem problemas com compras compulsivas, o mais correto é evitar acesso às promoções ou centros de compras. Muitas vezes é válido procurar cursos, palestras e livros sobre educação financeira, que ajudam a mudar o comportamento com relação ao uso do dinheiro", complementa Domingos.

Para quem já se planejou e quer encarar uma maratona de compras é importante considerar algumas orientações. A principal é que uma dose extra de paciência é fundamental, pois estresse e a pressa levam ao impulso de adquirir produtos sem pesquisar e pagar mais caro.

Veja cuidados detalhados pelo presidente da Abefin que devem ser tomados para economizar ao comprar na Black Friday:

  • Faça uma lista detalhada de tudo aquilo que pretende comprar e de quem deseja presentear, considerando principalmente o quanto pretende gastar com cada item. Esse levantamento ajudará a evitar compras por impulso.
  • Não compre se para isso precisar se endividar. Parcelamento também é uma forma de dívida. Se for inevitável, tenha certeza de que caberá no orçamento dos próximos meses e procure fazer um número pequeno de parcelas.
  • Caso não tenha pesquisado preços antes, aproveite agora para pesquisar entre várias lojas e sites para ter certeza que conseguirá descontos realmente interessantes.
  • Observe se a compra não trará custos extras para a família ou para a pessoa no futuro. Por exemplo, para aproveitar um vídeo game é preciso comprar jogos e acessórios.
  • Aproveite a internet como um importante meio de pesquisa, mas cuidado, só acesse e compre em sites confiáveis, crimes digitais são cada vez mais comuns.
  • Se for às compras, use roupas confortáveis, se alimente bem e tenha paciência. Isso evitará que deseje comprar rapidamente apenas para acabar com o “martírio”, perdendo assim oportunidades de encontrar o menor preço.
  • Procure, por meio de conversas, saber quais são os reais desejos das pessoas. Muitas vezes se compra coisas caras, sendo que presentes baratos seriam muito mais bem-vindos.

Para fugir dos golpes 

O outro lado do período de promoções, infelizmente são os golpes aos consumidores.

"Infelizmente a crise, pandemia e modernização dos meios de pagamentos proporcionaram um crescente número de golpes contra os consumidores, sem contar o fato de que muitas empresas utilizam de má-fé nas promoções apresentadas, não dando reais descontos ", alerta o advogado especialista em direito do consumidor Afonso Morais, sócio da Morais Advogados.

O especialista alerta que é importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.

Essas obrigações, estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a prévia advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.

"A legislação de defesa do consumidor passa por constante alterações, mas sempre se teve que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim, se observar que as promoções são mentirosas, o consumidor pode e deve reclamar, isso impedirá a continuidade de métodos comerciais desleais, que possam confundir o consumidor", explica Afonso Morais.

Veja orientações que o sócio da Morais Advogados desenvolveu para evitar golpes:

  • Pesquise previamente para não ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.
  • Cuidado com os meios de pagamentos eletrônicos, como via WhatsApp, PIX ou aproximação. Os golpes em relação a esse tipo de pagamento crescem no período. Se for comprar online busque apenas sites totalmente confiáveis, o mesmo ocorre em compras presenciais.
  • O arrependimento ou prazo de reflexão é um direito previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com isso se pode desistir do contrato, no prazo de até 7 dias, sem qualquer justificativa. Ou seja, percebeu que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.
  • Mesmo comprando mais barato, não aceita nada defeituoso, caso isso ocorra busque os direitos relativos à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.
  • O prazo para reclamar e exigir a reparação é de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Isso a contar da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. 
  • Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Documente, pode ser por e-mail, esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.

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